A Boca do Rio recebeu uma equipe de fiscais da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) nesta terça-feira (14) para a realização de uma operação de ordenamento no bairro. As ações visaram a retirada de objetos das calçadas, praças e ruas do local, para coibir a poluição visual e fiscalizar as atividades comerciais do local.   No total, foram retirados 112 objetos das vias públicas, entre cavaletes, pneus, piquetes de ferro, cones, correntes, placas publicitárias, banners e toldos. Durante o dia, os agentes da Secretaria realizaram 61 vistorias, em que foram expedidos 45 autos de infração, 35 notificações e uma interdição. Todas as sanções foram motivadas por irregularidades, como falta de licença dos alvarás de atividade ou de publicidade. A ação contou com o apoio da Guarda Municipal.   Legislação: De acordo com o Art 169 do Código de Polícia Administrativa do Município de Salvador, a utilização do logradouro público, em caráter transitório ou permanente, para instalação de equipamentos diversos dependerá de alvará da Prefeitura. Ainda segundo a lei, a instalação de gradis, coberturas fixas ou removíveis sobre passeios e área de recuo, bem como a colocação de alegoria ou símbolo, depende de autorização do poder público, tendo em vista as implicações relativas à estética da cidade, ao trânsito e à segurança do cidadão.   Já o artigo 8º do mesmo código estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.   O decreto 12.642/00 salienta que a colocação de quaisquer anúncios ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.