Para combater a poluição sonora em Salvador, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) tem intensificado as fiscalizações na cidade, com as operações Integradas e Silere. Neste final de semana, 18 bairros foram vistoriados e nove equipamentos sonoros foram apreendidos.   Agentes da Secretaria realizaram uma blitz de monitoramento sonoro nos bairros de Mussurunga, São Cristóvão, Fazenda Grande do Retiro e São Caetano, locais de muitas denúncias. Na ocasião, dois proprietários de veículos foram multados e tiveram a aparelhagem sonora apreendida. Além disso, cinco estabelecimentos comerciais foram autuados e notificados para não desenvolver atividade sonora.   As ações foram respaldadas na Lei Municipal 5.354/98, que estabelece os níveis máximos de som em Salvador. De acordo com o artigo 6° da Lei, a emissão sonora gerada em atividades não residenciais somente poderá ser efetuada após expedição, pelo órgão competente da alvará de autorização para utilização sonora.   As ruas Setor F, Caminho 35, Wilde de Lima, Moacir Pitta Lima, Setor J, Setor I, Setor B e Dr. Arthur Couto, localizadas em Mussurunga, e as ruas São Salvador, Norte I, e na Av. Aliomar Baleeiro, foram vistoriadas, mas, no momento da fiscalização, não havia atividade sonora.   Também nas áreas das ruas Direta do Bom Juá, Jaqueira do Carneiro, no Retiro; Melo Moraes Filho, em Fazenda Grande do Retiro; Largo da Capelinha e Padre Antônio Vieira, em Capelinha de São Caetano; e Aristóteles Góes e Saboaria, no final de linha em São Caetano, não tinham atividade sonora. Além disso, as ruas Vicente Celestino, final de linha em Marechal Rondon; 21 de Agosto, da Liberdade e Represa, nos bairros de Pirajá Velha e Nova e no Conjunto Pirajá, tiveram operação de fiscalização.     Mais ações – Fiscais da Sucom realizaram também 54 vistorias nos bairros de Itapuã, Barra, Brotas e Liberdade, que resultaram na emissão de um auto de infração e 73 notificações por uso de publicidade e desenvolvimento de atividade comercial sem autorização. As sanções foram aplicadas com base no Decreto Municipal 12.642/2000, responsável pela regulação da publicidade no Município.   De acordo com a legislação, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.   Dez construções irregulares foram autuadas e três notificadas para regularizar a situação do alvará de construção, conforme prevê o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), que determina que toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação.