Muito comum nos blocos que desfilam durante o Carnaval de Salvador, os blimps – balões grandes com marcas publicitárias – também precisam de licenciamento. As peças são consideradas como publicidade e, por conta disso, precisam estar de acordo com o decreto n.º 12.642/2000. Em apenas dois dias de festa, técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) já apreenderam 12 blimps sem autorização.
A multa para esse tipo de infração é de R$ 4.849,74 por blimp e o material apreendido só será devolvido depois do Carnaval. Segundo a legislação em vigor, os blimps só podem ser exibidos em áreas privadas, desde que tenham sido licenciados pela Sucom. Em função disso, as peças publicitárias não podem ser exibidas em trios independentes.
Outra questão importante a ser considerada é o fato de que os circuitos oficiais do carnaval e seus entornos configuram área de restrição comercial, onde só podem ser exibidas publicidades e comercializados produtos das marcas patrocinadoras do evento.
De acordo com o Decreto 20505/2009, durante a exploração de serviços especiais oferecidos durante o carnaval, festas populares e eventos, fica proibida, quando a exibição alcançar a vista do público a partir das ruas e demais logradouros públicos, a veiculação de publicidade, excetuando-se a publicidade dos patrocinadores oficiais contratados pela SALTUR, tendo, em qualquer hipótese, a autorização dos órgãos administrativos e o prévio pagamento da compulsória prestação pecuniária devida.
Mais ações – Em dois dias de Operação Carnaval da Sucom, fiscais do órgão já realizaram mais de 600 vistorias nos circuitos da folia, que resultaram na apreensão de mais de 16 mil unidades de bebidas irregulares e na emissão de 212 notificações e 14 autos de infração por desenvolvimento de atividade comercial e exibição de publicidade irregulares.