O juiz federal Carlos D'Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal de Salvador, determinou a remoção de um aterro irregular construído pela Salvador Marina no bairro do Lobato. O aterro foi interditado no dia 7 de julho de 2017 pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) por funcionar sem a devida licença ambiental. Na ocasião, a Sedur notificou também os responsáveis para suspender de imediato todas as atividades da marina, de acordo com a Lei Municipal 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente.
O secretário da Sedur, Sérgio Guanabara, destacou que a decisão proferida pela justiça já era esperada pelo órgão. "Confiamos na Justiça, e tínhamos certeza de que a decisão judicial faria jus à legalidade das ações realizadas pelos fiscais da Sedur. São inúmeras irregularidades praticadas no local: ocupação de praia com aterraramento de 10 mil m2 de espelho d’água da Baía de Todos os Santos - pertencente à União - e lançamento de resíduos sólidos (lixo e entulhos) no leito do mar, além de terem suprimido a vegetação natural do local. Fatos estes que se caracterizam como crime ao meio ambiente, destacou o secretário.
Ações fiscais - No dia 9 de março do ano passado, o estabelecimento havia sido notificado pela Sedur para apresentar o alvará de funcionamento, autorização para o aterro em área de mangue, licença para construção da rampa de acesso para embarcações e a autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para instalação de atividade de Marina.
No dia 21 de março de 2017, a Marina foi interditada e autuada pela Sedur por não apresentar a documentação exigida na notificação. Além disso, foi autuada por descumprir a interdição administrativa expedida pela secretaria em junho de 2016 e também por desvio de atividade, já que possuía um Termo de Viabilidade e Localização (TVL) para manutenção de equipamentos e exercia a atividade de Marina. A medida foi tomada com base no Artigo 228, da Lei Municipal 5503/99.
Histórico de crimes - A construção do Salvador Marina foi iniciada em abril de 2009, quando começaram os primeiros crimes ambientais no local. Os proprietários da empresa aterraram o espelho d’água pertencente à União e lançaram resíduos sólidos no leito do mar e suprimiram a vegetação natural do local. Todas as intervenções foram feitas sem nenhum tipo de licença ou autorização dos respectivos órgãos de fiscalização e controle competentes.